Dia do Saci no município de São Paulo


LEI N° 13.795 DE 04 DE MARÇO DE 2004

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇAO DO DIA DO SACI NO ÂMBITO DA CIDADE DE SÃO PAULO.

(PROJETO DE LEI 696/03)

(VEREADORA Tita Dias/PT)

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a
Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7° do artigo 42 da Lei
Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1° Institui o dia 31 de outubro como o Dia do Saci, que passa a integrar
o Calendário Oficial de Datas e Eventos da Prefeitura de São Paulo.

Parágrafo único. A comemoração de que trata o "caput" pretende, através da figura do saci, festejar as figuras mitológicas da cultura nacional,promovendo e incentivando a leitura e elaboração de obras comprometidas comnossos valores e raízes.

Art. 2° Esta lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 08 de março de 2004.

O Presidente, Arselino Tatto

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo,
em 08 de março de 2004.

O Secretário Geral Parlamentar, Marcos Antonio da Silva

DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/03/2004

 

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