Dia do Saci no Estado São Paulo


GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Lei nº 11.669, de 13 de janeiro de 2004

Projeto de lei nº 1128/2003, do deputado Afonso Lobato - PV

Institui o "Dia do Saci"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica Instituído o "Dia do Saci", a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de outubro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 13 de janeiro de 2004.
Geraldo Alckmin

Cláudia Maria Costin - Secretária da Cultura
Arnaldo Madeira Secretário - Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de janeiro de 2004


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