Dia do Saci em Uberaba (MG)


 

Câmara Municipal de Uberaba
O progresso passa por aqui

LEI N.º 10.652

Institui o "Dia do Saci e seus amigos" no Município de Uberaba e contém outras disposições.

O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o "Dia do Saci e seus amigos" no Município de Uberaba a ser comemorado anualmente no dia 31 de outubro.

Parágrafo único - O "Dia do Saci e seus amigos" tem por objetivo resgatar figuras do folclore brasileiro e fortalecer a cultura nacional.

Art. 2º - A programação de festividade da data conterá roda de histórias, brincadeiras, canções e atividades relacionadas a mitos e lendas da cultura popular brasileira.

Art. 3º - A data comemorativa passa a integrar o Calendário Popular do Município de Uberaba - Lei n.º 8.194, de 15 de março de 2002, alterada pela Lei n.º 10.125, 26, de maio de 2007, e Lei n.º 10.197, de 22 de setembro de 2007.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Uberaba (MG), 16 de outubro de 2008.

Dr. Anderson Adauto Pereira
Prefeito Municipal

João Franco Filho
Secretário Municipal de Governo


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